CONCEITO:
Hepatopatia foi incluída entre as doenças que isentam do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Note-se que a Portaria Interministerial 2.998 de 23/08/2001, já prevê concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos portadores de hepatopatia grave segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Jamais houve, todavia, uma conceituação oficial que permitisse, de forma objetiva, diferenciar ou identificar qual é o “limite” entre o grave e o não grave, ficando tal caracterização a critério do médico assistente e do médico perito, sejam os mesmos especialistas em hepatologia ou não.
A Sociedade Brasileira de Hepatologia considera que, pelo princípio democrático, todo direito deve ser universal e igualmente distribuído. Direito não universal torna-se privilégio. Por outro lado, tratar de maneira idêntica indivíduos incapacitados passa a ser injustiça e conceder-lhes um benefício pode ser a maneira de restaurar-lhes o direito.
Para definir de maneira exata e objetiva a dimensão desta incapacidade em doenças do fígado, o benefício da lei deve ser concedido apenas aos hepatopatas crônicos que apresentem redução da capacidade produtiva e da qualidade de vida, com perspectiva inexorável desta redução.
Hepatopatia foi incluída entre as doenças que isentam do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Note-se que a Portaria Interministerial 2.998 de 23/08/2001, já prevê concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos portadores de hepatopatia grave segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Jamais houve, todavia, uma conceituação oficial que permitisse, de forma objetiva, diferenciar ou identificar qual é o “limite” entre o grave e o não grave, ficando tal caracterização a critério do médico assistente e do médico perito, sejam os mesmos especialistas em hepatologia ou não.
A Sociedade Brasileira de Hepatologia considera que, pelo princípio democrático, todo direito deve ser universal e igualmente distribuído. Direito não universal torna-se privilégio. Por outro lado, tratar de maneira idêntica indivíduos incapacitados passa a ser injustiça e conceder-lhes um benefício pode ser a maneira de restaurar-lhes o direito.
Para definir de maneira exata e objetiva a dimensão desta incapacidade em doenças do fígado, o benefício da lei deve ser concedido apenas aos hepatopatas crônicos que apresentem redução da capacidade produtiva e da qualidade de vida, com perspectiva inexorável desta redução.
CAUSA
QUE LEVA A DOENÇA E MANIFESTAÇÃO:
As hepatopatias (doenças do fígado) podem manifestar-se de modos muito diferentes.
As hepatopatias (doenças do fígado) podem manifestar-se de modos muito diferentes.
TIPO DE DOENÇAS
CIROSSE
CIROSSE
HEPATITE A,B,C
A transmissão é com contato com sangue
infectado e as relações sexuais desprotegidas são as duas formas principais de
transmissão.
As manifestações das
hepatopatias que são particularmente importantes incluem a icterícia, a
colestase, a hepatomegalia (aumento do fígado), a hipertensão porta, a ascite,
a encefalopatia hepática e a insuficiência hepática. Ao realizar o diagnóstico
de uma hepatopatia, o médico leva em consideração a descrição dos sintomas
feita pelo paciente e realiza um exame físico. Icterícia
A icterícia é a coloração amarelada da
pele e das escleras (branco dos olhos) causada por concentrações anormalmente
elevadas da bilirrubina (pigmento biliar) no sangue.
Os
eritrócitos (glóbulos vermelhos ou hemácias) velhos ou lesados são removidos da
circulação principalmente pelo baço. Durante o processo, a hemoglobina, a parte
do eritrócito que transporta oxigênio, é transformada em bilirrubina. A
bilirrubina é transportada até o fígado e excretada no intestino como um componente
da bile. Quando a excreção da bilirrubina é comprometida, ocorre um aumento de
sua concentração no sangue, acarretando o surgimento da icterícia.
A concentração elevada de bilirrubina no sangue pode ocorrer quando uma inflamação ou outras alterações dos hepatócitos (células do fígado) impedem a sua excreção para a bile. Alternativamente, os ductos biliares extra-hepáticos (situados fora do fígado) podem ser obstruídos por um cálculo biliar ou por um tumor. Menos comumente, podem ocorrer níveis elevados de bilirrubina em decorrência da destruição de grandes quantidades de eritrócitos, como ocorre, algumas vezes, em recém-nascidos com icterícia. Na síndrome de Gilbert, o nível de bilirrubina encontra-se discretamente elevado, mas, normalmente, não
A concentração elevada de bilirrubina no sangue pode ocorrer quando uma inflamação ou outras alterações dos hepatócitos (células do fígado) impedem a sua excreção para a bile. Alternativamente, os ductos biliares extra-hepáticos (situados fora do fígado) podem ser obstruídos por um cálculo biliar ou por um tumor. Menos comumente, podem ocorrer níveis elevados de bilirrubina em decorrência da destruição de grandes quantidades de eritrócitos, como ocorre, algumas vezes, em recém-nascidos com icterícia. Na síndrome de Gilbert, o nível de bilirrubina encontra-se discretamente elevado, mas, normalmente, não
o
suficiente para causar icterícia. Esse distúrbio (algumas vezes hereditário)
comumente é descoberto casualmente em provas da função hepática de rotina. Ele
não produz outros sintomas e não causa problemas.
SINTOMAS:
Na icterícia, a pele e as escleras tornam-se amarelas. Frequentemente, a
urina é escura, pois a bilirrubina é excretada pelos rins. O surgimento de
outros sintomas depende da causa da icterícia. Por exemplo, a hepatite
(inflamação do fígado) pode causar perda do apetite, náusea, vômito e febre. A
obstrução da bile pode produzir os sintomas da colestase.
TRATAMENTO E
DIAGNÓSTICO
O médico utiliza exames laboratoriais e de diagnóstico por imagens para
determinar a causa da icterícia. Quando o problema é uma doença do próprio
fígado (p.ex., uma hepatite viral), a icterícia normalmente desaparecerá quando
a condição do fígado melhorar. Quando o problema é a obstrução de um ducto
biliar, a cirurgia ou a endoscopia (procedimento que utiliza um tubo de visualização
flexível com instrumentos cirúrgicos acoplados) é realizada o mais breve
possível para desobstruir o ducto biliar afetado.
RELAÇÃO NA NUTRIÇÃO
NESSE TRATAMENTO:
Não há uma recomendação geral da dieta que se deve adotar ao longo do tratamento, até pelas especificidades de cada pessoa.
A recomendação é procurar um especialista para acompanhar o paciente. Desta forma, então, justifica-se a necessidade de uma orientação nutricional que tenha como foco soluções para as dificuldades vivenciadas pelos pacientes.
O tratamento básico da ascite é o repouso ao leito e a dieta sem sal, normalmente combinados com a administração de drogas diuréticas, as quais fazem com que os rins excretem mais líquido na urina. Quando a ascite produz dificuldade respiratória ou para se alimentar, pode ser realizada a remoção do líquido através de um procedimento denominado paracentese terapêutica.
O líquido tende a acumular novamente no
interior da cavidade abdominal, exceto quando o indivíduo também faz uso de
diurético. Frequentemente, ocorre uma grande perda de albumina (a principal
proteína plasmática) do sangue para o líquido abdominal e, por essa razão, a
albumina pode ser administrada pela via intravenosa. Ocasionalmente, ocorre o
desenvolvimento de uma infecção no líquido ascítico sem uma causa aparente,
especialmente nos indivíduos com cirrose alcoólica. Esta infecção é denominada
peritonite bacteriana espontânea e é tratada com antibióticos.